Lançado pelo Aplicativo do BOPM

BOPM Nº 38BPM.25339.2024

Lançado pelo Aplicativo do BOPM
Os objetos foram devolvidos ao seu proprietário

Dia 21/10/2024 18:01

Código Inicial e Final: 01.155A – Furto a Residência

1180.0 - Receptação

4330.0 - Tráfico Ilícito de Drogas

Comunicação de Ocorrência Policial (COP) 

Origem: Deparou-se com a ocorrência

Data/Hora Comunicação dos Fatos: 21/10/2024 15:30

Data/Hora do Fato: 21/10/2024 09:00

Data/Hora do Local: 21/10/2024 15:00

Endereço: Rua Manoel Fernandes, nº: 998, Pedreira, Areal - Rio de Janeiro CEP: 25845-000 Brasil

Deslocamentos

Deslocado para DPJM/DP

Atendimento: Sim

108ª DP

Data/Hora Chegada: 21/10/2024 12:40:45

Data/Hora Saída: 21/10/2024 15:00:45

Nº do Registro da Ocorrência: 108-5165/24.

Guarnição/Policiamento 

38º BPM

 Envolvidos 

Vítima - Pessoa Física

J D A D S masculino

Nascimento: 17/02/1955

 

Vítima - Pessoa Física

D D S S masculino

Nascimento: 24/08/1991

 Suspeito - Conhecido

F A D S P masculino S2

Nascimento: 20/04/1963

 Suspeito - Conhecido

M G D S P masculino S1

Nascimento: 07/07/1994

 Autor - Conhecido A

V D S P D B masculino

Nascimento: 11/12/1996

Apreensões 

Diversos

Desc: Esmerilhadeira 

Qtd: 1

 Diversos

Desc: conexão de metal 

Qtd: 4

 Diversos

Desc: registro de metal 

Qtd: 2

 

Diversos

Desc: 2 kg de fio de cobre

Qtd: 2

 Meios utilizados

Uso de Algemas. Motivo: Receio de Fuga

Tipo de armamento: Uso de Algemas

 Histórico: Após receber informações de V1 e V2 que suas ferramentas haviam sido furtadas por A e que este teria confessado ser realmente o autor do crime, GNÇ logrou êxito em prendê-lo. Já com acusado detido, GNÇ conseguiu persuadir A, a dizer onde estavam ás rés furtiva, e este confessou ter trocado a Makita, marca Bosh, avaliada em R$: 600 (seiscentos) reais com S1 por 01 (um) pino de cocaína. Informa ainda que a citada Makita é de propriedade de V1. Já a Esmerilhadeira, marca Black Decker, avaliada em R$: 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, de propriedade de V2, teria A vendido para S2, Guarda Municipal de Areal por R$: 50 (cinquenta) reais. Na mochila de (A) foram encontrados 04 (quatro) conexões avaliados em R$: 15,00 reais cada, 02 (dois) registros de metal e 02 (dois) Kg de fio de cobre já queimado, no entanto, foram 02 (dois) rolos de 100 m cada que (A) furtou, avaliado em R$450,00 (quatrocentos e cinquenta) reais, mas só foi encontrado com este os tais 2 kg. Todos esses pertences encontrados na mochila de (A) pertenciam a V1, que imediatamente os reconheceu. Ato contínuo, GNÇ foi até a casa de S2, onde conseguiu recuperar a Esmerilhadeira com este. Logo após, foi a casa de S1, conhecido na cidade por fazer venda de entorpecentes, mas não logrou êxito em capturá-lo. Diante dos fatos, GNÇ procedeu a esta UPJ, onde foi apresentado todos os pertences recuperados, sendo a conduta de (A) tipificada no ART 155 do CP. Já a conduta de S1 e S2  foi tipificada no ART 180 do CP, contudo, a conduta de S1 também foi tipificada como Tráfico de drogas, ART 33 da Lei 11.343/06, conforme RO n° 108-5165/24.