Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Engenheiro Paulo de Frontin por abuso de poder político e econômico

De acordo com os autos, as contratações foram realizadas sem publicidade ou formalização contratual, atingindo o valor de aproximadamente R$ 1,4 milhão

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice de Engenheiro Paulo de Frontin por abuso de poder político e econômico
Prefeito cassado - Fonte Jornal Renascer

A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra José Emmanoel Rodrigues Artemenko e Rodrigo Andrade Vaz, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin, respectivamente, nas eleições de 2024.

Segundo a sentença, proferida pela juíza Denise Salume Amaral do Nascimento, ficou comprovado que o prefeito utilizou a máquina pública para realizar contratações irregulares, mediante Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), entre abril e setembro de 2024, com a finalidade de influenciar o resultado das eleições.

De acordo com os autos, as contratações foram realizadas sem publicidade ou formalização contratual, atingindo o valor de aproximadamente R$ 1,4 milhão, e envolveram cerca de 110 pessoas, nas Secretarias Municipais de Obras, Educação e Saúde. O prefeito justificou as contratações como resposta à enchente de fevereiro de 2024, mas a sentença destacou que os contratos só começaram em abril e se estenderam por seis meses, caracterizando prática irregular e com nítido desvio de finalidade eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência da ação, entendendo que os fatos foram comprovados e que houve abuso de poder político e econômico, maculando o processo eleitoral e violando a igualdade de condições entre os candidatos.

Em sua decisão, a magistrada considerou que a utilização de recursos públicos, sem o devido processo legal, comprometeu a lisura do pleito em um município com cerca de 11 mil eleitores, sendo a prática suficiente para configurar o abuso de poder político e econômico.

Assim, a juíza determinou a cassação dos diplomas de José Emmanoel Rodrigues Artemenko e Rodrigo Andrade Vaz, com a consequente perda dos mandatos para o exercício de 2025 a 2028.

Além disso, impôs a sanção de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos a partir de 6 de outubro de 2024, exclusivamente ao prefeito José Emmanoel Rodrigues Artemenko, por ser o autor dos atos ilícitos. O vice-prefeito Rodrigo Andrade Vaz foi absolvido dessa sanção, diante da ausência de provas quanto à sua coautoria, participação ou anuência na prática do abuso.

A decisão determinou ainda o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral para as providências que entender cabíveis, inclusive quanto à possível apuração de crime eleitoral e de fatos configuradores de improbidade administrativa.

A sentença foi proferida pela Juíza da 74ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, Denise Salume Amaral do Nascimento.