Atualização 02 de maio de 2025 - às 05h45
Secretário Ueber apresentou a sua versão e o laudo contradizendo o Boletim de Oconrência de Nº 108-01983/2025

Atualização:
Na manhã de ontem o sec. de Serviços Públicos Ueber José Barbosa Arão, entrou em contato com a nossa redação para se manifestar sobre o episódio entre e a Polícia Militar, que cominou em sua condução a Delegacia de Polícia 108ª DP em Três Rios.
Ueber apresentou três laudos contestando o que foi apresentado pelo Sargento Pedroso, o secretário salientou ainda que o local onde se encontrava a viatura é de baixa visibilidade, além de que não havia sinalização compatível com o que solicita as Normas Brasileira, haja vista, dificultando a visibilidade.
Obs: O Manchete Jornal trabalha com fatos, oportunizando que as duas partes possam falar, manifestar e apresentar as suas versões.
Voltamos a salientar o nosso compromisso com a verdade, a seriedade e com a transparência.
___________________________________________________________________
Um episódio grave envolvendo o atual Secretário de Obras de Comendador Levy Gasparian, Ueber José Barbosa Arão, ocorreu na madrugada do dia 18 de abril de 2025. Segundo relatório oficial da Polícia Militar, Ueber foi protagonista de uma sequência de infrações de trânsito e crime de resistência que quase terminou em tragédia.
Por volta de 1h20 da madrugada, uma equipe policial prestava atendimento a um acidente na Estrada União Indústria, no Trevo da Boa União, quando o Jeep Compass preto, placa KZL-9H23, conduzido por Ueber, surgiu em alta velocidade, quase colidindo com os veículos já envolvidos no acidente e, ainda pior, quase atropelando o policial Sargento Pedroso. O carro só parou porque havia um ônibus atravessado à frente, impedindo a passagem.
Ao ser abordado, o secretário apresentava sinais visíveis de embriaguez e admitiu ter ingerido bebida alcoólica. Quando informado de que seria conduzido à delegacia, ele se recusou, trancou o carro e tentou fugir. Em uma atitude de abuso de autoridade, declarou ser Secretário de Obras de Levy Gasparian, na tentativa de intimidar os agentes. A situação escalou rapidamente: ele resistiu à prisão, sendo necessário o uso de força moderada, spray de pimenta e algemas para contê-lo.
Diante da gravidade do comportamento, os policiais o conduziram à delegacia onde foi lavrado o boletim de ocorrência por crime de resistência, previsto no artigo 329 do Código Penal. Já a infração de trânsito por dirigir sob efeito de álcool está enquadrada no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e, dependendo da dosagem verificada, pode ser tratada como crime de trânsito, com pena de até três anos de detenção.
O veículo foi entregue ao condutor habilitado Ademir Simões de Freitas. Ueber, após pagamento de fiança, responderá ao processo em liberdade. A prefeitura, até o momento, não se pronunciou oficialmente sobre o ocorrido.
A lei é para todos.
Comentários do Facebook