*Violência contra a mulher mudou de forma. A lei também precisa ser conhecida.*

O enfrentamento à violência contra a mulher não depende apenas das autoridades

*Violência contra a mulher mudou de forma. A lei também precisa ser conhecida.*
Por *Dr. Rui*, Advogado e Professor

Quando se fala em violência contra a mulher, muitas pessoas ainda imaginam apenas a agressão física. No entanto, a realidade dos tribunais e das delegacias demonstra que a violência evoluiu e passou a assumir formas cada vez mais silenciosas, sofisticadas e igualmente devastadoras.

A Lei Maria da Penha continua sendo um dos maiores instrumentos de proteção da mulher brasileira, mas sua efetividade depende de algo fundamental: que as vítimas e a sociedade conheçam os direitos garantidos pela legislação. A norma reconhece diferentes modalidades de violência, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, além de outras formas que vêm ganhando cada vez mais atenção dos operadores do Direito, como a violência vicária.

Hoje, é comum encontrarmos casos em que o agressor nunca levanta a mão contra a vítima, mas controla sua vida por meio de ameaças, humilhações, perseguições, exposição de dados pessoais, divulgação não autorizada de imagens íntimas, monitoramento constante das redes sociais e chantagens emocionais.

Outro exemplo frequente ocorre após o término do relacionamento. O ex-companheiro utiliza o processo de guarda dos filhos apenas para causar sofrimento, deixa de cumprir acordos deliberadamente, promove falsas acusações, manipula emocionalmente as crianças contra a mãe ou utiliza o pagamento da pensão alimentícia como instrumento de controle. Essas condutas podem caracterizar violência psicológica e, em determinadas circunstâncias, violência vicária, quando os filhos passam a ser utilizados como meio de atingir a mãe.

Também cresce o número de mulheres que procuram auxílio jurídico porque tiveram fotografias íntimas divulgadas sem autorização ou foram vítimas de ameaças de divulgação desse material. Além das consequências criminais, essas situações geram enorme sofrimento emocional, afetam a vida profissional, familiar e social da vítima e podem ensejar indenização por danos morais.

Outro comportamento recorrente é o controle financeiro. Há mulheres impedidas de trabalhar, estudar, administrar seus próprios recursos ou até mesmo de possuir documentos pessoais e cartões bancários. Essa prática configura violência patrimonial e econômica, muitas vezes invisível aos olhos da sociedade, mas expressamente combatida pela legislação. (Portal CNJ⁠)

A tecnologia também passou a ser utilizada como instrumento de violência. Instalação de aplicativos espiões em celulares, invasão de contas pessoais, rastreamento por GPS, criação de perfis falsos para difamar a vítima e perseguição constante pelas redes sociais são práticas cada vez mais presentes nos processos judiciais.

É importante destacar que nenhuma mulher precisa esperar sofrer uma agressão física para buscar proteção. A Justiça pode conceder medidas protetivas quando houver risco à integridade física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial da vítima, conforme as circunstâncias do caso concreto.

Infelizmente, muitas mulheres permanecem em silêncio por medo, vergonha, dependência financeira ou receio de não serem acreditadas. Esse silêncio, porém, apenas fortalece o agressor.

O enfrentamento à violência contra a mulher não depende apenas das autoridades. É um compromisso de toda a sociedade. Familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho e instituições precisam compreender que a violência nem sempre deixa marcas visíveis, mas quase sempre deixa profundas cicatrizes emocionais.

Conhecer a lei é um passo importante. Denunciar é um ato de coragem. E proteger quem sofre violência é um dever coletivo.

Porque nenhuma mulher deve viver com medo, e nenhum agressor pode acreditar que permanecerá impune.

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